O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT, paga-se em quase todas as compras de casa. É, a seguir à entrada, a maior despesa antes da escritura. As tabelas mudam todos os anos com o Orçamento do Estado. As de 2026 foram publicadas pela Autoridade Tributária no Ofício Circulado n.º 40129/2026, de 8 de janeiro.
Sobre que valor se paga
O IMT incide sobre o maior de dois valores: o preço declarado na escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Na maioria das compras de habitação, o preço é o mais alto.
Como funciona a tabela
Na habitação, a tabela tem escalões. Ao valor aplica-se a taxa do escalão e subtrai-se a parcela a abater. Nos dois escalões mais altos não há parcela a abater: aplica-se uma taxa única a todo o valor (6% e 7,5%). A tabela é diferente para habitação própria e permanente e para as restantes habitações, e os limites são 25% mais altos nos Açores e na Madeira.
| Habitação própria e permanente, Continente, 2026 | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 0% | 0 € |
| De 106 346 € a 145 470 € | 2% | 2 126,92 € |
| De 145 470 € a 198 347 € | 5% | 6 491,02 € |
| De 198 347 € a 330 539 € | 7% | 10 457,96 € |
| De 330 539 € a 660 982 € | 8% | 13 763,35 € |
| De 660 982 € a 1 150 853 € | 6% (taxa única) | n.a. |
| Acima de 1 150 853 € | 7,5% (taxa única) | n.a. |
Cinco exemplos
Casa de 100 000 €, habitação própria e permanente. Está no primeiro escalão: não paga IMT. Paga apenas 800 € de Imposto do Selo (0,8%).
Casa de 200 000 €, habitação própria e permanente. 200 000 × 7% = 14 000 €, menos 10 457,96 € = 3 542,04 € de IMT. Somando 1 600 € de Selo, são 5 142,04 €.
Casa de 300 000 €, habitação própria e permanente. 300 000 × 7% menos 10 457,96 € = 10 542,04 € de IMT, mais 2 400 € de Selo: 12 942,04 €.
A mesma casa de 300 000 € comprada por um jovem com IMT Jovem. Até 330 539 € há isenção total de IMT e de Selo da aquisição. Paga 0 € destes dois impostos, uma diferença de 12 942,04 €.
Casa de 250 000 €, habitação secundária. A tabela é menos favorável: 250 000 × 7% menos 9 394,50 € = 8 105,50 € de IMT, mais 2 000 € de Selo, num total de 10 105,50 €.
O IMT Jovem em 2026
O Decreto-Lei n.º 48-A/2024 criou uma isenção para jovens até 35 anos na primeira compra de habitação própria e permanente. Em 2026, no Continente, a isenção é total até 330 539 €. Entre esse valor e 660 982 € paga-se 8% de IMT e 0,8% de Selo apenas sobre a parte que excede 330 539 €. Numa casa de 400 000 €, por exemplo, o IMT fica em 5 556,88 € e o Selo em 555,69 €. Acima de 660 982 € não há isenção.
Os requisitos incluem não ser dependente para efeitos de IRS no ano da compra e não ter tido imóvel habitacional nos três anos anteriores. Se só um de dois compradores cumpre os requisitos, a isenção aplica-se à quota dele.
E o Imposto do Selo do crédito?
É um imposto à parte, cobrado pelo banco: 0,6% do montante do empréstimo em prazos de 5 anos ou mais. Num crédito de 200 000 €, são 1 200 €. O IMT Jovem não o isenta.
Quando e como se paga
O IMT e o Selo da compra liquidam-se juntos, antes da escritura, no Portal das Finanças ou num serviço de finanças. A liquidação perde efeito se não for paga antes do ato. Guarde o comprovativo: o notário ou o Casa Pronta vai pedi-lo.
Nota legal, 14 de outubro de 2026. Tabelas de IMT em vigor desde 1 de janeiro de 2026 (Ofício Circulado n.º 40129/2026, AT), verificadas a 14 de outubro de 2026. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 pode alterar os escalões e os limites a partir de 1 de janeiro de 2027. Exemplos para o Continente, arredondados ao cêntimo.
Fontes
- Autoridade Tributária, Ofício Circulado n.º 40129/2026 (tabelas IMT em vigor desde 1/1/2026)
- Código do IMT, art. 9.º e 17.º; DL n.º 48-A/2024 (IMT Jovem)
- Tabela Geral do Imposto do Selo, verbas 1.1, 17.1, 17.2 e 17.3
- Portal das Finanças (liquidação do IMT)